Foto: Lucas Amorelli (Diário)
Na Unidade Básica de Saúde, Andrieli recebeu a Caderneta de Gestante, onde anota todas as consultas e exames do pré-natal. A filha, Luiza Vitória, chega em março
A operadora de caixa Andrieli Oliveira Costa Dorneles, 27 anos, e o educador social Lucas Dorneles, 30 anos, casaram-se em 2012 e, cinco anos depois do casamento, decidiram ter o primeiro filho. No final de junho de 2017, a grande notícia chegou e, com ela, várias dúvidas a respeito de como seria a gestação.
Dorneles conta que a primeira providência do casal foi começar o pré-natal. Como ainda não tinham plano de saúde, os dois buscaram atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), onde Andrieli recebeu a Caderneta de Gestante com todas as explicações necessárias para o acompanhamento de sua saúde neste período (leia sobre todos os direitos abaixo).
- Com o decorrer das semanas, fui descobrindo quais direitos eu tenho, enquanto gestante. Agora, com 30 semanas, precisei de atestado médico para afastamento no trabalho, e o documento foi concedido sem resistência pela empresa, assim como a liberação para as consultas mensais que preciso fazer. No posto de saúde que vou, não há médico, mas sou muito bem atendida pelas enfermeiras que têm me orientado sobre os benefícios do parto natural - diz a gestante.
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Andrieli está ansiosa pelo nascimento de Luiza Vitória, que chega em março, e prioriza a possibilidade do parto natural. Ela afirma que a cesariana só será realizada em caso de riscos para a saúde dela e do bebê.
- As pessoas são atenciosas com as grávidas. Todos os dias, pego o ônibus para o trabalho e, se não há banco vazio, imediatamente, alguém disponibiliza um para mim.
É interessante que os primeiros a me concederem lugar são os idosos, os quais também deveriam ficar sentados. Mas isso é de cada um, né? - reflete.
Assim como Andrieli, toda grávida deve conhecer seus direitos para garantir o próprio bem-estar e o do bebê que está para nascer. Além de tudo o que envolve saúde, do pré-natal ao parto, os direitos das gestantes incluem aspectos sociais, educacionais e trabalhistas. A licença-maternidade é o mais conhecido entre os direitos trabalhistas das gestantes, porém, há outros, como dispensa para consultas médicas e conhecer com antecedência onde será realizado o parto.
A advogada Sílvia Bortoluzzi, de Santa Maria, afirma que as gestantes precisam e devem ser protegidas no trabalho, em casa, na escola e, principalmente, fazer um pré-natal de qualidade.
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- Do pré-natal ao parto, os profissionais de saúde devem tratar as futuras mamães com dignidade, atenção e zelo. Para uma gestação saudável, precisamos fazer valer as políticas públicas de proteção e cuidado, que disponibilizem profissionais focados no bem-estar da mãe e do filho - afirma a advogada.
Para Sílvia, toda gestante precisa fazer valer os seus direitos, inclusive, em situações cotidianas, como pedir lugar para sentar nos ônibus e não ficar horas de pé em uma fila.
- Sempre que um direito não for respeitado, como de amamentar em qualquer lugar, estabilidade no emprego durante a gestação e licença maternidade, a mãe prejudicada deve procurar o sindicato de sua categoria profissional ou os auditores que atuam no Ministério do Trabalho e Emprego, ou ainda, um advogado - orienta.
PARTO HUMANIZADO
Enfermeira obstetra da Ambra (equipe de parto domiciliar planejado), Kelen da Costa Pompeu afirma que todos os detalhes referentes ao momento do nascimento devem ser combinados entre gestante e médico. Ela lembra que o parto humanizado não é um tipo de parto. É o direito que uma pessoa tem de receber tratamento digno e adequado, não só na hora do nascimento do filho, mas sempre. Ela reforça que a parturiente deve ser tratada com empatia e afeto, ou seja, deve-se respeitar suas escolhas e seus direitos, preconizando as Boas Práticas de Atenção ao Parto, conforme preconiza o Ministério da Saúde.
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- A Lei 11.108/2005 garante um acompanhante da escolha da mulher, durante o período do pré-parto e pós-parto. Ela também pode contar com o apoio de uma doula, profissional que presta apoio físico e emocional durante a gestação, parto e pós-parto. Massagens, chuveiradas e palavras de força e incentivo são algumas das maneiras usadas para ajudar a gestante a passar por este momento tão importante - explica.
Kelen lembra que é no pré-natal que opreparo para o parto se inicia, quando as informações são passadas para a gestante, e os planos, construídos.
- No parto fisiológico, o monitoramento do bem-estar e da mãe é fundamental. As intervenções necessárias devem ser informadas e consentidas pela gestante - conclui.
LICENÇA-MATERNIDADE PARA QUEM É ESTUDANTE
Com a finalidade de assegurar as condições mínimas para que as mães bolsistas não interrompam suas pesquisas antes que sejam devidamente concluídas, a Pró-reitoria de Pós-Graduação em Pesquisa (PRPGP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) prorroga por quatro meses a bolsa de pesquisa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O chefe do Núcleo de Gerência de Bolsas da Coordenadoria da Pós-Graduação da Pró-Reitoria, George Iop, explica que, independentemente do período da data do parto, a aluna tem o prazo de sua bolsa ampliado para que consiga concluir o trabalho sem prejudicar a pesquisa e nem a gestação e os cuidados com o bebê.
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- O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à Capes e confirmado pela pró-reitoria, coordenação do curso e orientador. A aluna deverá providenciar também documentos comprobatórios da gestação e nascimento do bebê - orienta.
Segundo Iop, as licenças concedida pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) são concedidas conforme editais vigentes dessas instituições.
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OS PRINCIPAIS DIREITOS DA GESTANTE
NA SAÚDE
- Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem nenhum tipo de discriminação
- Esperar pelo atendimento sentada, em lugar arejado, com banheiro e água para beber disponíveis
- Saber em qual maternidade será o seu parte e de visitar o serviço com antecedência
- Realizar seis consultas de pré-natal no posto de saúde mais próximo de sua casa e receber a Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante
- Em trabalho de parto, ser atendida no primeiro serviço que procurar e, se houver necessidade de transferência, ter transporte garantido
- Ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto, pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
- Denunciar toda violência na gravidez. Para isso, deve ligar para o 180 ou para o 136, ambos gratuitos.
- Mães portadoras do vírus HIV têm o direito de receber leite em pó gratuitamente pelo SUS até o bebê completar seis meses de vida ou mais
INSALUBRIDADE
- Antes da reforma trabalhista, a gestante ou a lactante deveria ser afastada de qualquer atividade exercida em local insalubre, devendo ser transferida para outros locais da empresa. Conforme a Lei 13.467, da reforma trabalhista, esse afastamento só será obrigatório se a insalubridade for de grau máximo e mediante atestado médico
- Conforme a medida provisória atual, caso a gestante precise ser afastada de locais insalubres, não receberá o pagamento de adicional de insalubridade
Se essa trabalhadora apresentar atestado de saúde com autorização médica, poderá, voluntariamente, atuar em locais insalubre, porém, somente de graus médio ou mínimo.
NO TRABALHO
- De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães que trabalham têm direito à licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do emprego e com salário integral. Se o salário for variável, receberá a média dos últimos seis meses
- A licença-maternidade estende-se às mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que sofreram abortos espontâneos, deram à luz a bebês natimortos, adotaram ou receberam a guarda judicial de uma criança
- A partir do momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, a gestante não poderá ser demitida sem justa causa, a não ser que seja por iniciativa dela. Depois deste período, a demissão poderá ocorrer normalmente
- A gestação não pode ser motivo de negativas de admissão
- A gestante deverá ser dispensada no horário de trabalho para, pelo menos, seis consultas médicas e demais exames complementares, principalmente se a gravidez for de alto risco. Neste caso, ela será dispensada quantas vezes for necessário
- A trabalhadora que amamenta tem direito a dois descansos diários de 30 minutos, até a criança completar seis meses de vida
- A critério da empresa, a gestante poderá ter ampliação da licença-maternidade de até seis meses, desde que faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08)
- Em caso de aborto natural, a trabalhadora tem direito a duas semanas de repouso
- Todos os direitos das gestantes que trabalham estão incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943)
NA SOCIEDADE
- Segundo a Lei 11.804/08, da concepção ao parto, a gestante tem direito a ter parte das despesas custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos
- A gestante tem prioridade a atendimento médico em instituições públicas e privadas
- A gestante tem, também, prioridade nas filas de atendimentos em instituições públicas e privadas, como bancos, supermercados e lojas
- Todos os ônibus devem ter assento prioritário para gestantes ou mulheres com crianças de colo. É só pedir licença e ocupar o lugar. É direito garantido
- Se a família é beneficiária do Programa Bolsa Família, a mãe tem direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê. Mais informações sobre este benefício, estão disponíveis nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de cada cidade
- Entrega em adoção. Conforme a lei nº 12.010/2009, a mãe que decide entregar a criança em adoção tem direito a atendimento psicossocial gratuito, se desejar. Para isso, ela deve procurar Vara da Infância e Juventude de sua cidade
- Estudantes grávidas também tem direitos garantidos. A estudante grávida, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, poderá cumprir os compromissos escolares em casa, conforme o Decreto-Lei 6.201/1975
- Nenhuma mulher pode ser constrangida ao amamentar seu bebê, em qualquer circunstância ou ambiente